Defesa de Auto de Infração

O estabelecimento que for autuado pela Fiscalização do CRF-TO, através do seu representante legal ou pessoa com poderes para representá-lo, poderá apresentar a defesa do Auto de Infração, nos termos do Art. 10 da Resolução CFF nº 566/12.

 

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Dúvidas: 3214-6978 ou 9 9235-4885 – Departamento de Fiscalização

fiscalizacao@crfto.org.br

Horário de atendimento CRF-TO: 8h às 12h e das 14h às 18h.