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25/02/2010ATO MÉDICO Palmas, 21 de fevereiro de 2010.
Aos colegas Farmacêuticos do Tocantins
É necessário esclarecer que o Projeto de Lei 7.703/06 (Projeto do Ato Médico), que passou pela Câmara dos Deputados e agora, segue para o Senado Federal, estabelece que a realização dos exames e laudos citopatológico estão assegurados para o farmacêutico citologista. O que preocupa o Conselho Federal e o CRF-TO é o termo jurídico "diagnóstico citopatológico privativo do médico", criado no artigo 4º, inciso VIII.
Estivemos, no Senado no dia 24/02, juntamente com o CFF e os CRF’s do Brasil lutando para a retirada deste termo, que não existe em nenhuma literatura, e que pode gerar embates judiciais. Caso o Conselho Federal de Medicina resolva, por meio de resolução, proibir o médico clínico e o ginecologista de aceitar os laudos citológicos positivos assinados por farmacêutico-bioquímicos e biomédicos, com a alegação de serem diagnósticos privativos dos médicos.
É importante ressaltar que em nosso país existe aproximadamente 1.920 profissionais Farmacêuticos-Bioquímicos especialistas em Citopatologia, vasta legislação profissional nos amparando ao exercício profissional, logo tornam-se descabíveis as reinvidicações dos médicos patologistas e citopatologistas no tocante a citologia como diagnóstico do Câncer como ATO MÉDICO, quando a própria literatura nacional e internacional considera este exame como método de rastreamento.
Para que a categoria ganhe essa luta, no Senado, solicito, que cada um de vocês farmacêuticos, entrem em com os nossos Senadores, para que consigamos sensibilizá-los esclarecendo que a aprovação do PL 7.703/06, sem a retirada do termo jurídico "diagnóstico citopatológico privativo do médico", pode prejudicar não só a categoria farmacêutica, mas toda a sociedade.
Conclamo a todos vocês Farmacêuticos, para que entrem conosco nessa luta e continuemos com o direito de exercermos a especialidade de Citopatologia com honra e dignidade. ELIANE PITMAN DIAS MORAIS Presidente do CRF-TO
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