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RELÓGIO
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ESTRUTURA
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O QUE É E COMO ESTÁ ESTRUTURADO O CRF-TO
O que é?
O CRF-TO é, como os demais Conselhos Regionais de Farmácia, uma autarquia federal de administração indireta de fiscalização profissional. É o órgão que zela pela fiel observância dos princípios da ética e da disciplina da classe dos que exercem atividades farmacêuticas no Estado do Tocantins. Foi criado em 28 de Agosto de 1990, através da resolução n.º 214, do Conselho Federal de Farmácia.
Como está estruturado?
O CRF-TO está constituído de diretoria, plenário e comissões permanentes. Os diretores e conselheiros são profissionais farmacêuticos que prestam um trabalho honorífico, considerado como serviço relevante prestado à nação. São eleitos pelo voto direto, sendo considerados eleitores aptos todos os farmacêuticos inscritos no Conselho e em dia com a anuidade. Também integra a estrutura do CRF, o conselheiro federal que representa o CRF no Conselho Federal de Farmácia e seu respectivo suplente.
Diretoria
A diretoria é o órgão colegiado executivo do conselho, ao qual, compete a função de cumprir e fazer cumprir as decisões do plenário. É constituídos pelo presidente, vice-presidente, tesoureiro e secretário. Todos conselheiros efetivos.
Plenário
O plenário do CRF-TO é composto por nove conselheiros efetivos e dois suplentes, eleitos pelo voto direto para um mandato de quatro anos.
Conselheiro federal
Os Conselhos Regionais possuem um representante no Conselho Federal de Farmácia e um suplente, eleito também pelo voto direto com mandato de quatro anos.
Comissões permanentes
As comissões permanentes são três, TOMADA DE CONTAS, ÉTICA PROFISSIONAL e COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA PROFISSIONAL, podendo a diretoria nomear quantas comissões julgar necessárias. A comissão de tomada de contas deve ser composta apenas por conselheiros eleitos por voto secreto na reunião de posse dos conselheiros. A comissão de ética profissional, no entanto, pode ser composta por profissionais farmacêuticos, independente de serem conselheiros ou não.
Competências
I do CRF
a) Inscrever os profissionais, expedindo-lhes as carteiras e cédulas de identidade profissional, de acordo com a Lei 3.820/60 e 9.120/95 e as resoluções do Conselho Federal de Farmácia;
b) Registrar as empresas e estabelecimentos que explorem serviços para os quais são necessárias atividades profissionais farmacêuticas, expedindo-lhes os respectivos certificados de regularidade;
c) Examinar as reclamações, denúncias e representações escritas e assinadas a cerca dos serviços de inscrição e registro e das infrações à legislação vigente, bem como decidir a respeito;
d) Fiscalizar o exercício das atividades profissionais farmacêuticas, impedindo e punindo infrações à lei, bem como enviando às autoridades competentes relatórios documentados sobre os fatos que apurarem e cuja solução não seja de sua alçada;
e) Elaborar seu regimento interno, e suas modificações, submetendo-os à aprovação do Conselho Federal de Farmácia;
f) Elaborar o regulamento do fundo de assistência, e suas modificações;
g) Sugerir ao Conselho Federal de Farmácia as medidas necessárias à regularidade dos serviços e à fiscalização das atividades profissionais farmacêuticas
h) Zelar pela integridade do âmbito profissional e dirimir dúvidas relativas à competência e ao âmbito das atividades profissionais farmacêuticas, com recurso suspensivo para o Conselho Federal de Farmácia;
i) Registrar, conforme os prazos estipulados no regulamento eleitoral do Conselho Federal de Farmácia, os candidatos a conselheiros, diretoria, conselheiro federal e suplente;
j) Cumprir e fazer cumprir as resoluções do Conselho Federal de Farmácia;
k) Emitir deliberações, recomendações, portarias, certidões, ordens de serviços, pareceres, editais, indicações, instruções e outros atos administrativos necessários às atividades do CRF-TO.
II Dos Diretores
Presidente
Além da responsabilidade administrativa do CRF e do contato permanente com o Conselho Federal de Farmácia:
a) Convocar as reuniões plenárias e as assembléias gerais eleitorais;
b) Presidir as reuniões plenárias e as reuniões da diretoria;
c) Cumprir e fazer cumprir as decisões do plenário;
d) Representar o CRF ativa ou passivamente designar profissionais ou servidores para atuar junto a órgãos ou autoridades públicas ou particulares, para solução de casos específicos;
e) Outorgar procurações para defesa dos interesses do CRF junto aos órgãos do poder Judiciário;
f) Mandar instaurar inquéritos e aplicar punição aos acusados;
g) Assinar a correspondência e os documentos que por sua natureza devam ser apenas por si subscritos;
h) Assinar, juntamente com o secretário-geral, a correspondência e os documentos que assim o exijam;
vi) Assinar, juntamente com o tesoureiro, os documentos contábeis que envolvam direitos ou obrigações do CRF;
j) Suspender as decisões do plenário, vetando-as no prazo máximo de 15 (quinze) dias da plenária e convocando-o para, no prazo de 30 (trinta) dias, para deliberar sobre o veto;
k) Recorrer ao Conselho Federal de Farmácia contra a decisão do plenário que rejeitar o veto, com efeito, suspensivo da decisão, até o final do julgamento daquele conselho;
l) Proceder, até o dia 15 (quinze) de cada mês, a remessa ao Conselho Federal de Farmácia, da cota que lhe é devida, juntamente com a demonstração de arrecadação;
m) Zelar pela fiel observância deste regimento.
Vice-presidente
a) Substituir o presidente nos seus impedimentos e ausências ocasionais;
b) Substituir o presidente, sucedendo-o no restante do mandato, em caso de vaga;
c) Coordenar as atividades de fiscalização;
d) Executar as atribuições que lhe forem deferidas pelo plenário ou pela diretoria.
Secretário - geral
Além das gestões dos serviços administrativos internos:
a) Substituir o vice-presidente ou o tesoureiro, nos seus impedimentos e ausências ocasionais;
b) Responder pelo expediente do CRF;
c) Secretariar as reuniões plenárias e as da diretoria, elaborando seus atos preparatórios, suas atas e decisões, providenciando os encaminhamentos devidos e a respectiva publicação quando for o caso;
d) Firmar, com o presidente, os atos de nomeação de pessoal necessário aos serviços da secretária;
e) Executar outras atribuições que lhe forem definidas pelo plenário ou pela diretoria;
f) Organizar o cadastro dos profissionais inscritos no conselho, bem como das empresas, remetendo-o ao CFF.
Tesoureiro
Além da gestão financeira do CRF obedecendo às normas de contabilidade pública:
a) Substituir o secretário-geral nos seus impedimentos e ausências ocasionais;
b) Acompanhar e analisar a arrecadação da receita e a realização da despesa do CRF;
c) Acompanhar e analisar as rendas do CRF;
d) Assinar, juntamente com o presidente, todos os documentos de conteúdo econômico que importem em responsabilidade para o CRF, ou desonerem terceiros de obrigação financeira para o conselho, inclusive cheques, contratos, títulos e quaisquer outros papéis correlatos;
e) Assinar, juntamente com o presidente, a correspondência relativa ao setor financeiro;
f) Executar outras atribuições que lhe forem deferidas pelo plenário ou pela diretoria;
g) Propor a atualização de taxas e anuidades, conforme determina o Art. 25 da lei 3.820/60.
III Dos Conselheiros Regionais
a) Comparecer às reuniões plenárias, participar dos debates e decidir sobre assuntos pertinentes ao plenário;
b) Relatar os processos que lhes forem distribuídos, com exceção do presidente;
c) Propor deliberações ao plenário, inerentes ao exercício da profissão farmacêutica, respeitada a hierarquia das resoluções do Conselho Federal de Farmácia.
IV Do Representante do CRF no Conselho Federal
a) Participar da escolha da diretoria do CFF;
b) Propor resoluções ao plenário do CFF;
c) Sugerir ao plenário as medidas necessárias à regularidade dos serviços e a fiscalização do exercício profissional;
d) Integrar as comissões assessoras;
e) Relatar processos que lhes forem distribuídos;
f) Funcionar como elo de ligação entre o CFF e o Conselho regional que representa, encaminhando as reivindicações do mesmo e dos profissionais farmacêuticos que o integram.
V Das Comissões Permanentes
Ética profissional
Comissão de ética profissional é constituídos de três farmacêuticos inscritos no CRF, NÃO DIRETORES, nomeados pelo presidente e homologados pelo plenário do CRF. É encarregada de dar andamento e emitir parecer referentes à ética e à disciplina dos que exercem atividades profissionais farmacêuticas, na área de sua jurisdição, cabendo aos integrantes a escolha do seu presidente.
Serão criadas Comissões de ética profissional quantas forem necessárias na área de jurisdição do CRF.
Tomada de contas
Comissão de tomada de contas, constituída de três membros efetivos e três suplentes, todos conselheiros, NÃO DIRETORES, eleitos pelo plenário, para fiscalizar examinar e emitir parecer sobre as contas do exercício, cabendo aos integrantes da comissão a escolha do seu presidente.
A eleição da comissão de tomada de constas será realizada, por escrutínio secreto, na mesma reunião de posse dos Conselheiros.
Comissão de Assistência Profissional
Comissão de assistência profissional, constituída por um conselheiro, que a presidirá, e três farmacêuticos inscritos no CRF, encarregada de estudar e conceder o auxílio a profissionais farmacêuticos necessitados, quando enfermos ou inválidos, inclusive por velhice, devendo os trabalhos da comissão ser mantidos no mais absoluto sigilo, de acordo com o § 1º, do artigo 27, da Lei n.º 3.820/60.
VI Setores Internos do CRF-TO
Fiscalização
Compete ao setor, fiscalizar o exercício da profissão farmacêutica e os estabelecimentos vinculados ao comércio farmacêutico, observando todas as exigências dos dispositivos legais vigentes. Está subordinado ao vice-presidente e possui os seguintes setores internos: processos de multa, estatística e cadastro.
Cabe ainda a fiscalização autuar as firmas que exerçam o comércio farmacêutico e que não comprovem que mantém responsável técnico habilitado conforme determina o Art. 24 da Lei 3.820/60, lavrando o respectivo auto; efetuar inspeções periódicas nos estabelecimentos inscritos no CRF, elaborar os roteiros e plano de fiscalização, prestar informações à secretaria e ao público sobre assuntos pertinentes ao setor.
Setor Administrativo
O setor administrativo é subordinado ao secretário geral. Fazem parte da administração: a secretaria, recepção, cadastro de profissionais e firmas, serviços gerais e telefonia.
Compete ao setor a execução de todas as providências relacionadas com a assembléia geral eleitoral, expedir carteiras, cédulas de identidade, certidões, declarações, registros, portarias, moções, ordens de serviço, correspondências expedidas e recebidas, arquivo, compra, atender e prestar informações aos farmacêuticos e ao público, dentre outras tarefas.
Setor Financeiro
Subordinado ao diretor tesoureiro, o setor é formado pelos seguintes setores internos: tesouraria, contabilidade e pessoal. Compete ao setor a elaboração de projetos de ordem financeira, propostas orçamentárias, coordenar as despesas, confeccionar cheques para pagamentos, executar a contabilidade do órgão de conformidade com a legislação atual, bem como a prestação de contas do exercício, elaborar as folhas de pagamento dos servidores, e apresentar balancetes.
Assessoria Jurídica
A Assessoria Jurídica trabalha na emissão de pareceres, esclarece dúvidas dos profissionais e estabelecimentos farmacêuticos na área pertinente à legislação farmacêutica, assessoria, a diretoria e o plenário em questões jurídicas e administrativas e faz acordos judiciais. Cabe-lhe ainda a apreciação dos processos administrativos de natureza disciplinar decorrentes de denúncias ou mesmo por ato da diretoria. A assessoria acompanha no âmbito da Justiça Federal e nas Comarcas do interior, todos os processos de interesse da autarquia.
Para falar com qualquer setor do Conselho Regional de Farmácia envie um e-mail para crfto@crfto.org.br ou utilize nosso formulário "Fale Conosco" clicando aqui.
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